quinta-feira, 9 de julho de 2009

Procuradoria propõe liminar contra venda associada de lanches e brindes

Para o Ministério Público, prática deve ser suspensa por contribuir para obesidade nas crianças e contraria o Código de Defesa do Consumidor, já que usa publicidade que se beneficia da vulnerabilidade infantil; Idec apoia esse tipo de iniciativa

O MPF (Ministério Público Federal) de São Paulo entrou nesta semana com uma ação civil pública com pedido de liminar contra as redes de fast food Bob's, Burger King e McDonald's para que elas deixem de vender lanches associados a brindes ou brinquedos.

O caso teve início no ano passado, com a denúncia do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, a respeito das promoções das redes Bob's e Burger King. Em março, o MPF já havia recomendado que as três redes deixassem de fazer a venda casada. Esse tipo de iniciativa é apoiada pelo Idec, que já realizou estudos sobre o tema e defende uma regulação no setor alimentício e de propagandas direcionadas às crianças.

Caso seja acatada pela Justiça Federal, a liminar suspenderá a venda do Lanche Bkids, do Burger King, McLanche Feliz, do McDonald s, e Trikids, do Bob s. Não há prazo definido para a decisão, da qual cabe recurso.

Para o procurador Márcio Shusterschitz Araújo, que ingressou com a ação, a prática das redes de fast food viola o Código de Defesa do Consumidor, que considera abusiva a publicidade que se beneficia da vulnerabilidade infantil.

Ele destaca ainda que as promoções são de combos pouco nutritivos, geralmente de hambúrguer, batata frita e refrigerante, o que, de acordo com ele, pode contribuir para o aumento dos índices de obesidade infantil.

Segundo o procurador, a estratégia de marketing dessas redes faz com que a criança estabeleça vínculos não com o alimento, mas com o brinquedo que vai ganhar. Além disso, como os produtos costumam ser colecionáveis, a criança é levada a comprar os lanches até que consiga completar o conjunto.

As empresas só se pronunciariam após serem notificadas oficialmente. Em 2006, o McDonald s firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o MPF e passou a vender separadamente os brinquedos associados ao McLanche Feliz. Apesar disso, o MPF entende que o problema não é apenas a venda casada, mas os efeitos sobre a infância e a saúde pública.

Excesso de sal e gordura

No ano passado, o Idec realizou uma pesquisa com o Instituto Alana mostrando que os lanches que acompanham os brinquedos em cinco redes de fast food podem conter até 70% da quantidade de sal e gordura saturada que uma criança pode ingerir por dia. O lanche do McDonald´s que acompanha os brinquedos, por exemplo, tem 0,4g dessa gordura. O do Burger King tem 2g e o do Bob´s, 3,7g.

O Idec endossou ainda uma campanha mundial que defendia restrições à propaganda de alimentos não saudáveis, destacando o aumento dos casos de obesidade infantil e de doenças relacionada ao excesso de peso. Um levantamento feito em 2007 apontou ainda que mais da metade das crianças opina sobre o consumo familiar e a forte influência da publicidade sobre esse público.

Outras iniciativas

Projeto de lei nº 4815/09, em tramitação na Câmara dos Deputados, proíbe a venda de lanches ou refeições em conjunto com brinquedos ou brinques. O texto será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em março, o MPF de São Paulo encaminhou uma recomendação às redes Burger King, Bob´s e McDonald´s para que suspendessem a prática de venda casada. A recomendação também foi enviada à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Há ainda um projeto de lei do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), já aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, que faz várias restrições à propaganda dirigida às crianças. O texto precisa passar pelo Senado para ser aprovado.

Além dessas iniciativas do Legislativo, há a proposta da própria Anvisa, aberta a consulta pública até março de 2007 (Consulta Pública nº 71/06), que prevê não apenas a proibição de brindes, mas regulamenta muitos outros aspectos das práticas publicitárias de alimentos ricos em gorduras, sal e açúcar. O Idec apoiou e apoia a iniciativa do Executivo e enviou, na ocasião, suas contribuições.

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