terça-feira, 22 de março de 2011

Aquarius Fresh versus H2OH!


As bebidas levemente gaseificadas vieram para ficar. A primeira surgiu em 2006 com a Pepsi lançando a H2OH e, com o sucesso imediato e instantâneo desta bebida, a Coca-Cola lançando a Aquarius Fresh, em 2007.
No momento de lançamento da H2OH a Pepsi sofreu um processo envolvendo a embalagem do produto e o seu próprio nome. O produto H2OH foi lançado tendo a sua venda associada à água mineral. Tanto é verdade que, no início, o produto era alocado nas gôndolas dos supermercados no setor de águas minerais. 

Com isso, a Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam)  entrou com uma ação, no início de 2006, no Ministério da Agricultura, Procuradoria da República do Consumidor e Ministério Público do Estado de São Paulo, pedindo que o produto da Pepsi tivesse o registro cancelado e fosse retirado do mercado. 
O fundamento era que o produto usava como nome o símbolo químico universal da água além do rótulo e de toda a campanha publicitária dar a entender que o que se vendia era água.

Em 2007 a Coca-Cola e o seu produto Aquarius Fresh foram denunciados pela Pepsi sob os mesmos argumentos. A preocupação da Pepsi era que o produto Aquarius Fresh enganava o consumidor ao sugerir que o produto era água ao invés de refrigerante levemente gaseificado.
As características de ambos os produtos davam tanto a entender que os mesmos eram água que o próprio Ministério Público Federal do Distrito Federal interpôs, em 2009, uma ação pedindo a proibição da venda dos mesmos. Os fundamentos eram os mesmos: a embalagem, a campanha publicitária e os nomes dos produtos levavam o consumidor a acreditar que tratava-se de água ao invés de refrigerante.
Ocorre que, com o desenrolar dos fatos, a Coca-Cola e o seu produto Aquarius Fresh fizeram um acordo com a Promotoria , em 2008, se comprometendo a alterar as embalagens e o comercial e a doar R$ 1 milhão para o Instituto Ayrton Senna e o PROCON, pelo mesmo fato, aplicou uma multa de 2,1 milhões de reais à Coca-Cola.

No mês passado (fevereiro de 2011), a 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo cancelou a multa aplicada pelo PROCON sob a alegação de que a Coca-Cola não poderia ser punida duas vezes pelo mesmo fato.
Tudo isto poderia ser evitado caso ambas empresas (Coca e Pepsi) tivessem seguido à risca o que o CONAR e o CDC dispõem sobre o assunto. 
O CBAP do CONAR proíbe a publicidade de bebidas não-alcoólicas que gerem confusão quanto à natureza (natural ou artificial) do produto anunciado. Esta mesma proibição é repetida no art. 27, §2º
Ademais, o CDC não autoriza o uso de imagens, rótulos, publicidade, ofertas ou qualquer outro artifício que induza o consumido a erro ou engano.
Atualmente, as embalagens dos dois produtos não fazem mais alusão às cachoeiras ou à água e sequer são vendidos no setor de água mineral dos supermercados. Todavia, estes erros deram a entender que as empresas queriam ganhar dinheiro ludibriando e enganando os consumidore, prejuízo este, no meu ponto de vista, muito maior que o das multas aplicadas e processos sofridos.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Com o Ipod não pode…suar!

O post de hoje será sobre uma experiência pessoal que tive na semana passada e que exemplifica como uma publicidade mal feita pode afetar as pessoas.

Todos sabem que o Ipod é um dos produtos mais “sonhados” por parte dos corredores, principalmente o novo IPOD NANO TOUCH (6ª geração). O motivo deste sucesso se dá pelo fato de que houve uma união entre o que há de melhor da mobilidade e tamanho do Ipod Shuffle, com a tecnologia da tela touch e da conexão dock stage. Com o novo Nano consegue-se correr ou caminhar com ele preso à sua camiseta ou top, por meio do clipe, sem que seja incômodo ou que sinta o mesmo pesado, ao mesmo tempo em que se pode visualizar os comandos e músicas escutados.

Tal forma de uso é até incentivada pelo material publicitário exposto no site da Apple Store, onde diversas imagens demonstram o uso do novo Nano fixo em camisetas e tops, inclusive quando a pessoa está se exercitando em corridas ou esteira. A Apple até induz o usuário a usá-lo desta forma ao afirmar “Prenda-o na manga, na jaqueta ou no shorts”.

Ocorre que, após eu ter seguido estas sugestões e ter fixado o Ipod Nano exatamente como nas fotos, não precisei de muitas corridas para que percebesse que a indicação realizada pela Apple é enganosa e mentirosa, pois o meu Ipod Nano simplesmente parou de funcionar no meio da corrida. Achei que era algum problema de término da carga da bateria, apesar de tê-lo carregado naquele dia. Retornei à minha casa e o coloquei para carregar, momento em que percebi que a tela touch não acendia mais.

Levei-o à assistência técnica de Campinas (My Store), localizada no Shopping Iguatemi, o rapaz me perguntou como tinha parado de funcionar a tela e eu expliquei que foi durante um treino de corrida. Ai veio a informação mais ridícula que alguém que adquiriu o Ipod para correr poderia ouvir: me avisou que o IPOD tinha tido contato com suor e que, por isso, não estava coberto pela garantia.

Fiquei muito admirado, até porque usei o aparelho da forma como vi na própria publicidade do fabricante na Internet mas, mesmo assim, indaguei quanto ficava para arrumá-lo já que a garantia (que só termina em setembro de 2011) não iria cobria tal reparo. Sabem o que ouvi? Que o Ipod Nano Touch não tem reparo, porque é selado e não tem como repará-lo. Caso tenha algum problema e o equipamento esteja dentro da garantia a Apple dá um novo. Ora, se o aparelho não tem reparo significa que, após término da garantia, caso tenha alguma avaria não há como repará-lo! Isto é surreal!

A publicidade do Ipod Nano incentiva o usuário a utilizá-lo em corridas e academias, atividades que por definição suam muito. Indica, inclusive, visualmente a forma como devemos utilizá-lo. Apesar disto o Ipod não pode entrar em contato com o suor, sob pena de parar de funcionar e, se isso ocorrer, a garantia de fábrica não cobre referido prejuízo e também não há como repará-lo fora da garantia com os custos arcados pelo proprietário, ou seja, caso isto ocorra, perde-se o Ipod!

Isto é um completo absurdo, até porque o aparelho é usado, em sua grande maioria, por atletas (corredores principalmente). A Apple está cometendo diversas arbitrariedades ao não colocar em sua publicidade que com o Ipod não se pode suar, já que a maioria dos seus compradores são atletas que querem ouvir um sonzinho ao malhar.

A Apple, tendo conhecimento destes fatos e realizando a publicidade da forma como realiza, está afrontando o Código de Defesa do Consumidor, pois trata-se de publicidade enganosa, por ação e por omissão. Por ação, porque sugere em suas fotografias um uso do equipamento que pode danificá-lo. Por omissão, porque omite em sua publicidade qualquer referência de que o equipamento não pode ser usado próximo ao corpo em atividades esportivas pela proximidade do suor. Não vamos nem cogitar que a Apple desconheça que em provas de média e longa duração (10, 21 e 42 km) o atleta fique com a camiseta encharcada de suor, ainda mais quando se realiza a mesma em temperaturas altas e com sol a pino.

Ademais, não podemos esquecer que outra irregularidade esta presente nesta história com o fato de que o equipamento não pode ser consertado ou reparado. Neste caso a Apple deveria noticiar tal fato em sua publicidade ou embalagem de forma ampla e explícita, pois ninguém que se dispõe a pagar R$ 650,00 (IPOD NANO 16gb) gostaria de descobrir que o seu Ipod não pode ser consertado.

A publicidade enganosa por omissão é clara no caso. O artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor ainda impõe que “os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto”, ou seja, a Apple deve consertar o Ipod que vende.

O mais curioso, demonstrando a má-fé da empresa, é que, em uma simples pesquisa que realizei na Internet, percebi que o que ocorreu comigo é muito frequente e atinge diversos usuários. Recentemente a própria Apple teve que modificar o Ipod Shuffle por reclamações dos usuários de que os comandos do mesmo paravam de funcionar e o próprio Ipod parava quando em contato com o suor das corridas. Tanto é verdade, que quando estava na assistência técnica da Apple do Shopping Iguatemi de Campinas uma jovem chegou com o mesmo problema no Ipod dela e recebeu indignada a mesma resposta que eu recebi: a garantia não cobre e não há conserto!

Já falamos aqui em outro post, que a publicidade de carros teve que ser alterada e obedecer a critérios visuais de modo que os consumidores não fossem enganados com a imagem de um modelo completo anunciado com preço de modelo básico por meio da célebre frase “a partir de…”. Com o mesmo entendimento, a Apple não pode incentivar em sua publicidade o uso do seu produto de uma forma que sabe que pode danificá-lo e que sabe que a sua garantia não o cobre. Isto é má fé!

Para quem quiser acompanhar este caso, o meu processo judicial corre pela Vara dos Juizados Especiais de Campinas, sob o nº. 114.01.2010.069476-2. Esta semana abrirei uma denúncia no Ministério Público do Estado de São Paulo visando impedir futuros prejuízos a outros usuários de Ipod em corrida. Quem sabe assim não conseguimos alterar esta forma maliciosa da Apple agir!

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Publicidade de automóveis terão novos avisos!

É normal a prática de se utilizar a publicidade de alguns produtos para informar o consumidor sobre alguns riscos que o mesmo oferece ou até mesmo realizar campanhas sociais e de segurança por meio de alguns avisos obrigatórios.

Isto ocorre, por exemplo, com o leite, chupetas, sacolas plásticas, dentre outros produtos. Abaixo alguns avisos que devem existir na publicidade, embalagem ou rotulagem de alguns produtos:

Os avisos nos leites desnatados e semidesnatado são: “AVISO IMPORTANTE: Este produto não deve ser usado para alimentar crianças, a não ser por indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais”.

No leite integral: “AVISO IMPORTANTE: Este produto não deve ser usado para alimentar crianças menores de 1 (um) ano de idade, a não ser por indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e deve ser mantido até a criança completar 2 (dois) anos de idade ou mais”.

No leite modificado: “AVISO IMPORTANTE: Este produto não deve ser usado para alimentar crianças menores de 1 (um) ano de idade. O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais”.

Na formula infantil para lactentes: “AVISO IMPORTANTE: Este produto somente deve ser usado na alimentação de crianças menores de 1 (um) ano de idade com indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e fortalece o vínculo mãe-filho”.

Nos nutrientes para recém-nascido de alto risco são dois os avisos que devem constar: "Este produto somente deve ser usado para suplementar a alimentação do recém-nascido de alto risco mediante prescrição médica e para uso exclusivo em unidades hospitalares" e "O Ministério da Saúde adverte: O leite materno possui os nutrientes essenciais para o crescimento e desenvolvimento da criança nos primeiros anos de vida".

Nas chupetas e mamadeiras: "O Ministério da Saúde adverte: A criança que mama no peito não necessita de mamadeira, bico ou chupeta. O uso de mamadeira, bico ou chupeta prejudica o aleitamento materno".

Nas sacolas plásticas: “Para evitar sufocamento, manter esta sacola longe de crianças e bebês. Não usar esta sacola em berços, camas, carrinhos e cercados”.

Nas sacolas plásticas de supermercados o aviso acima deverá ser acrescido da frase: “São proibidas a venda e a entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos conforme art. 81, II, do Estatuto da Criança de do adolescente”.

O anúncio de agrotóxicos deverá conter o aviso: “Consulte um agrônomo”.

São inúmeros os avisos que aparecem nos mais diversos produtos, mas os que nos interessam hoje são os novos avisos que constarão na publicidade de veículos a partir do dia 04 de outubro deste ano. Estes avisos surgiram com a publicação da Resolução do CONTRAN nº. 351 e da Portaria do DENATRAN nº. 470.

Toda publicidade de veículos automotores (carros, motos, ônibus, tratores etc), de seus componentes, peças, acessórios, dentre outros ligados aos mesmos, que seja realizada em rádio, televisão, jornal, revista e outdoor apresentarão as seguintes frases:

1. Respeite a sinalização de trânsito;

2. Faça revisões em seu veículo regularmente;

3. Cinto de segurança salva vidas;

4. No trânsito somos todos pedestres;

5. Capacete é a proteção do motociclista;

6. Transporte com segurança, use a cadeirinha.

Referidos avisos visam instruir o público-alvo à uma condução consciente e segura. São verdadeiras campanhas de conscientização.

Fica aqui o nosso aviso!

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Após lei Cidade Limpa, táxis de São Paulo voltarão a ter propaganda

Parece que a legislação publicitária sobre a cidade de São Paulo, mais conhecidacomo Lei Cidade Limpa, começa a ter suas exceções e brechas surgem.
Começou com a publicidade em pontos de ônibus e relógios do município e agora são os táxis que terão a oportunidade de terem publicidades em seus veículos, mas somente serão autorizadas publicidades de eventos turísticos, tais como a Parada Gay, a Fórmula 1, a Indy e a Virada Cultural-, feiras, exposições e atrações culturais da cidade.
Abre-se um mercado novo aos publicitários que lidam com tais eventos.
Mais um avanço para o mercado publicitário no já tão restrito município de São Paulo.



terça-feira, 30 de março de 2010

Ecad pode arrecadar direitos autorais de músicas mesmo em eventos gratuitos

STJ


A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao permitir ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) arrecadar os direitos autorais por músicas executadas em ambientação sonora de eventos, ainda que não haja fins lucrativos. Esse foi o entendimento reiterado pela Quarta Turma, ao acompanhar o voto do desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, relator do processo movido pelo Ecad contra o município de C. (RJ).

O município promoveu dois eventos em 2001, o Carnaval de Rua e a XXI Exposição Agropecuária e Industrial de C., em ambos utilizando músicas conhecidas para a sonorização ambiental. Nos dois eventos, a entrada era franca. O Ecad fez a cobrança e, com a negativa do município, propôs a ação. Em primeiro grau houve a condenação ao pagamento dos direitos autorais mais a multa prevista no artigo 109 da Lei 9610/1998, que a fixa em 20 vezes o valor a ser pago originalmente em caso de exibição irregular.

Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que apenas na exposição eram devidos direitos autorais, já que essa teria comprovadamente fins lucrativos. Por sua vez, o Ecad recorreu, mas seu pedido foi negado pelo tribunal fluminense. A entidade voltou a recorrer, dessa vez ao STJ. A defesa alegou ofensa aos artigos 458 e 535 do Código de Processo Civil (CPC), que respectivamente obrigam o juiz a fundamentar suas sentenças e listar as possibilidades de embargos de declaração. Afirmou ainda que o artigo 11 da Convenção de Berna, que trata de direitos autorais, foi violado. Por fim, afirmou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) na matéria.

Em seu voto, o desembargador convocado Honildo Amaral considerou primeiramente que o julgado do TJRJ estaria adequadamente fundamentado e que o juiz não é obrigado a tratar de cada questão trazida ao processo.

Entretanto, o relator reconheceu haver dissídio, entendendo encaixar-se na jurisprudência corrente do STJ, segundo a qual, mesmo que não haja cobrança de ingressos em espetáculos musicais, são devidos direitos autorais aos titulares das obras. “Não há como se deixar de reconhecer a obrigação do pagamento buscado pelo Ecad, ainda que as músicas tenham sido executadas em carnaval de rua pela municipalidade, sem cunho econômico”, destacou o magistrado. Com essa fundamentação, restabeleceu a cobrança nos dois eventos, mais a cobrança de multa.

REsp 736342

sexta-feira, 26 de março de 2010

Aviso sobre photoshop poderá ser obrigatório em publicidade

25/03/2010 - 10h20min

A perfeição no setor de publicidade e propaganda pode estar com os dias contatos. Um projeto do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA) propõe que seja obrigatória a informação ao público sobre a manipulação de imagens de pessoas em peças publicitárias. A Câmara está analisando a ideia.

"Atenção: imagem retocada para alterar a aparência física da pessoa retratada." Essa deve ser a mensagem presente em todas as peças veiculadas na mídia. O responsável pelo anúncio ou pelo veículo de comunicação que descumprir a medida poderá ser punido com advertência, obrigatoriedade de esclarecimento e multa de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil, cobrada em dobro na reincidência. Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos que aplicarão as sanções.

Com a obrigatoriedade de avisos sobre a manipulação de imagens, Wladimir Costa quer acabar com a idealização do corpo humano pela publicidade e com a difusão da ideia de que as modelos e os modelos retratados são perfeitos. "Em tempos de photoshop, a manipulação de imagens faz com que a fotografia seja muitas vezes radicalmente diferente da realidade. Manchas na pele são apagadas, rugas são cobertas, quilos a mais são extirpados. É difícil a um leigo perceber que o resultado final não é uma imagem original", afirma o deputado.

Ele alerta ainda para o fato de que a busca do público por esse ideal de beleza, em que todos são magros, pode causar transtornos alimentares, como anorexia e bulimia, principalmente entre os mais jovens. As informações são da Agência Câmara.

quinta-feira, 18 de março de 2010

Anatel determina desbloqueio de celular a qualquer tempo e sem multa

SOFIA FERNANDESColaboração para a Folha Online, em Brasília

O conselho diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu nesta quinta-feira, por unanimidade, que o desbloqueio de celular é direito de todo cliente e poderá ser feito a qualquer momento, sem cobrança de multa. A medida permite que um aparelho seja usado com chips de várias operadoras.
Segundo a decisão da Anatel, os clientes de celulares pós-pagos comprados de forma subsidiada também terão direito ao desbloqueio. Contudo, deverão continuar com a empresa por 12 meses. A decisão passará a valer a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, que está prevista para a próxima semana.

A decisão de hoje partiu de interpretação da agência sobre o regulamento da telefonia móvel. Até então, havia o embate de ideias entre dois segmentos. Uma vertente interpretava que o bloqueio não é compatível com os princípios de liberdade de escolha e da livre concorrência. Outro segmento defendia que o desbloqueio, quando feito em prazo inferior a doze meses, deveria ser acompanhado de cobrança de multa rescisória.

Segundo o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, o desbloqueio antes de 12 meses deixa agora de ser tipificado como quebra contratual.
Ponto extra

Na reunião de diretoria desta tarde, a Anatel aprovou também súmula sobre a cobrança de ponto extra para TV por assinatura. O texto ratifica o que está na lei é proibida a cobrança de ponto extra. No entanto, o conselho interpretou ser legítima a cobrança de taxa de aluguel, manutenção, eventual reparação de equipamento para conexão adicional.

Segundo o conselheiro da Anatel João Rezende, não há no regulamento de TV por assinatura nem na legislação uma regulação de como a prestadora deve contratar o equipamento conversor ou decodificador. Portanto, cabe à empresa a venda, aluguel, comodato, entre outras modalidades de cobrança, contanto que não haja "abuso do poder econômico".

Pelo entendimento da Anatel, as empresas devem discriminar na fatura exatamente o que está sendo cobrado. A súmula é um esclarecimento dos direitos do consumidor e de como a empresa deve agir. Não é uma modificação da lei.

quinta-feira, 4 de março de 2010

Conar enquadra Devassa, com Paris Hilton



A campanha da cerveja Devassa Bem Loura, lançamento do Grupo Schincariol estrelado por Paris Hilton, pode sofrer três processos abertos pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).
O primeiro, aberto pelo próprio Conselho, é contra a promoção veiculada no site do produto. O Conar não considera ético realizar ações promocionais que estimulem o consumo exagerado de bebidas alcólicas.
Denúncias de consumidores geraram o segundo processo, que questiona a abordagem da campanha concebida pela agência Mood. O argumento é que a ação é "desrespeitosa e apelativa".
Um terceiro processo foi aberto, na tarde desta quarta-feira, após um pedido da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. O órgão, que tem status de ministério no governo federal, alegou que o site da Devassa tem conteúdo sexista e desrespeitoso à mulher.
O Conar informou que agência e anunciante foram notificados por e-mail e também via carta registrada ou sedex. Ao receber a confirmação de entrega dos Correios, o Conselho dará cinco dias úteis para que Mood e Grupo Schincariol apresentem defesa.
Procuradas pela Redação do Adnews, o Grupo Schincariol afirmou não ter recebido a notificação e a Mood não se pronunciou sobre o caso.

segunda-feira, 13 de julho de 2009

A Pobreza e o Fumo

sex, 10/07/09 por luisfernandocorreia

O tabagismo impacta aspectos da vida das pessoas, mas hoje iremos falar de um aspecto particularmente cruel, o econômico.O impacto orgânico do uso do cigarro já está bem conhecido. A cada seis segundos morre uma pessoa no mundo por causa das doenças ligadas ao tabaco. Apesar disso, o consumo mundial de tabaco vem aumentando, principalmente nos países em desenvolvimento.Mas e o custo econômico do uso do tabaco.As pesquisas mostram são os mais pobres que fumam mais e arcam com o custo das doenças e suas conseqüências. Esse padrão de comportamento se repete seja nos países em desenvolvimento ou nos desenvolvidos.Dados de uma pesquisa realizada no Rio de Janeiro constataram que existe uma relação entre a escolaridade e o tabagismo. 26% das pessoas com até 4 anos de escolaridade fumam, comparados com 17% daquelas que tem mais de nove anos de estudo.Comprovando a tese que as campanhas contra o fumo podem ter impacto positivo na economia, um estudo do Banco Mundial avaliou dez milhões de pessoas desnutridas, que vivem em Bangladesh.Essas pessoas poderiam ter acesso a uma dieta regular se dois terços do que é gasto pela população em cigarros fossem empregados em alimentação.Atualmente 84% dos fumantes estão nos países em desenvolvimento, e o número total de fumantes do mundo está em torno de 1 bilhão e meio de pessoas,com 4,9 milhões de mortes por ano.Se nada for feito poderemos ter quase dois bilhões de fumantes em 2025 e as vitimas fatais serão cerca de 7 milhões anualmente.

Quem gosta de cerveja deve ter cuidado com a gota.

qui, 09/07/09 por luisfernandocorreia
Este não é um alerta contra o desperdício ou mesmo um lembrete de boas maneiras.Estamos falando do fato de que aqueles que bebem cerveja, regularmente, têm um risco maior de apresentar uma doença chamada gota.O fato já era conhecido dos médicos que já alertavam seus pacientes com o diagnóstico da doença a evitar as bebidas alcoólicas, principalmente a cerveja. A novidade está na quantificação do risco que corre o bebedor contumaz de cerveja de desenvolver a gota.Segundo pesquisadores do Massachussets General Hospital quem bebe duas ou mais doses de cerveja por dia, aumenta em duas vezes e meia o risco de sofrer da doença, já os bebedores de outras bebidas alcoólicas, tem o seu risco aumentado em uma vez e meia.Para chegar a essa conclusão foram acompanhados mais de 47 mil homens durante doze anos de estudo.A gota é a doença causada pelo excesso de ácido úrico no sangue e que pode elevar ao depósito desse ácido nas articulações e também à formação de cálculos renais, entre outros problemas.O ácido úrico se forma no organismo por conta do metabolismo das proteínas, especificamente de um tipo de proteína, as purinas.Alguns alimentos são mais ricos em purinas, como os frutos do mar, algumas leguminosas além de carne vermelha e miúdos.A gota pode ser tratada com medicamentos, que reduzem a quantidade do ácido úrico na sangue e dieta, além do uso de antiinflamatórios para tratar a inflamação das articulações e diminuir a dor.

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Procuradoria propõe liminar contra venda associada de lanches e brindes

Para o Ministério Público, prática deve ser suspensa por contribuir para obesidade nas crianças e contraria o Código de Defesa do Consumidor, já que usa publicidade que se beneficia da vulnerabilidade infantil; Idec apoia esse tipo de iniciativa

O MPF (Ministério Público Federal) de São Paulo entrou nesta semana com uma ação civil pública com pedido de liminar contra as redes de fast food Bob's, Burger King e McDonald's para que elas deixem de vender lanches associados a brindes ou brinquedos.

O caso teve início no ano passado, com a denúncia do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, a respeito das promoções das redes Bob's e Burger King. Em março, o MPF já havia recomendado que as três redes deixassem de fazer a venda casada. Esse tipo de iniciativa é apoiada pelo Idec, que já realizou estudos sobre o tema e defende uma regulação no setor alimentício e de propagandas direcionadas às crianças.

Caso seja acatada pela Justiça Federal, a liminar suspenderá a venda do Lanche Bkids, do Burger King, McLanche Feliz, do McDonald s, e Trikids, do Bob s. Não há prazo definido para a decisão, da qual cabe recurso.

Para o procurador Márcio Shusterschitz Araújo, que ingressou com a ação, a prática das redes de fast food viola o Código de Defesa do Consumidor, que considera abusiva a publicidade que se beneficia da vulnerabilidade infantil.

Ele destaca ainda que as promoções são de combos pouco nutritivos, geralmente de hambúrguer, batata frita e refrigerante, o que, de acordo com ele, pode contribuir para o aumento dos índices de obesidade infantil.

Segundo o procurador, a estratégia de marketing dessas redes faz com que a criança estabeleça vínculos não com o alimento, mas com o brinquedo que vai ganhar. Além disso, como os produtos costumam ser colecionáveis, a criança é levada a comprar os lanches até que consiga completar o conjunto.

As empresas só se pronunciariam após serem notificadas oficialmente. Em 2006, o McDonald s firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o MPF e passou a vender separadamente os brinquedos associados ao McLanche Feliz. Apesar disso, o MPF entende que o problema não é apenas a venda casada, mas os efeitos sobre a infância e a saúde pública.

Excesso de sal e gordura

No ano passado, o Idec realizou uma pesquisa com o Instituto Alana mostrando que os lanches que acompanham os brinquedos em cinco redes de fast food podem conter até 70% da quantidade de sal e gordura saturada que uma criança pode ingerir por dia. O lanche do McDonald´s que acompanha os brinquedos, por exemplo, tem 0,4g dessa gordura. O do Burger King tem 2g e o do Bob´s, 3,7g.

O Idec endossou ainda uma campanha mundial que defendia restrições à propaganda de alimentos não saudáveis, destacando o aumento dos casos de obesidade infantil e de doenças relacionada ao excesso de peso. Um levantamento feito em 2007 apontou ainda que mais da metade das crianças opina sobre o consumo familiar e a forte influência da publicidade sobre esse público.

Outras iniciativas

Projeto de lei nº 4815/09, em tramitação na Câmara dos Deputados, proíbe a venda de lanches ou refeições em conjunto com brinquedos ou brinques. O texto será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em março, o MPF de São Paulo encaminhou uma recomendação às redes Burger King, Bob´s e McDonald´s para que suspendessem a prática de venda casada. A recomendação também foi enviada à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Há ainda um projeto de lei do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), já aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, que faz várias restrições à propaganda dirigida às crianças. O texto precisa passar pelo Senado para ser aprovado.

Além dessas iniciativas do Legislativo, há a proposta da própria Anvisa, aberta a consulta pública até março de 2007 (Consulta Pública nº 71/06), que prevê não apenas a proibição de brindes, mas regulamenta muitos outros aspectos das práticas publicitárias de alimentos ricos em gorduras, sal e açúcar. O Idec apoiou e apoia a iniciativa do Executivo e enviou, na ocasião, suas contribuições.

Idec repudia parecer da AGU contra novas regras para propaganda de medicamentos

Apesar das ressalvas que o Instituto fez à resolução da Anvisa que entrou em vigor nesta semana, por considerá-lo tímido e insuficiente, Instituto entende que agência tem autoridade legal para regular setor e suspensão da medida abre precedente perigoso.
Um dia após a entrada em vigor da RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 96/08 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), na última terça-feira (16), a AGU (Advocacia-Geral da União) emitiu parecer recomendando a revogação da resolução, em resposta à solicitação do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária). A norma estabelecia novas regras para a propaganda de medicamentos.
Apesar de fazer ressalvas às medidas da agência reguladora, por considerá-las tímidas e insuficientes para coibir abusos, o Idec repudia o parecer da AGU e vai enviar carta ao órgão solicitando a revisão do parecer. O Conselho Consultivo da Anvisa aprovou, por unanimidade, uma moção de apoio a sua Diretoria Colegiada contra a revogação feita pela advocacia.
Para o Idec, o parecer da AGU desautoriza a agência reguladora diante de uma questão em que o artigo 220 da Constituição Federal dá competência e poder ao Executivo para regular. A ação abre um precedente perigoso, já que a autoridade da Anvisa em regulação de medicamentos tem base legal.
A justificativa da AGU é de que a nova norma contém dispositivos que só poderiam constar de lei específica aprovada pelo Congresso Nacional. A Anvisa informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que acredita na legalidade da medida e que entrará em contato com a AGU para discutir a questão. Enquanto isso, informou, a resolução continua em vigor.
Entre as medidas presentes na resolução está a restrição à participação de celebridades fazendo apologia ao uso de remédios sem prescrição em anúncios, embora a aparição não seja vetada. As mensagens de advertência também deverão conter mais detalhes, como aviso de efeitos colaterais e riscos de consumo.
A AGU já havia se manifestado contrariamente a iniciativas da Anvisa relacionadas à publicidade. Em 2007, a agência pretendia limitar a publicidade de bebidas com teor alcoólico superior a 0,5 grau. Consultada pela própria Anvisa, a AGU informou que só um projeto de lei ou medida provisória poderia promover as alterações pretendias e a agência acabou recuando.

Temer defende uso da internet nas eleições de 2010

Tempo real - 08/07/2009 16h27

O presidente Michel Temer defendeu há pouco o uso da internet já nas próximas eleições de 2010. Ele acrescentou que é importante que a questão seja disciplinada diante da realidade do volume de eleitores que tem acesso a esse meio de comunicação. "A internet será uma ferramenta fundamental nas próximas eleições porque hoje muitas questões de publicidade e propaganda eleitoral estão proibidas.

"O uso da internet já está previsto no Projeto de Lei da Reforma Eleitoral (5498/09), que está em votação no Plenário.

Reforma política

A reforma política, segundo Temer, deverá voltar a ser discutida no segundo semestre. O presidente considera que a reforma não avançou a partir do momento em que se pensou na lista partidária acoplada ao financiamento público de campanha. A alternativa, segundo Temer, foi disciplinar a legislação eleitoral

Temporão volta a pedir restrição à propaganda de bebidas

Consolidada - 08/07/2009 17h18
Temporão volta a pedir restrição à propaganda de bebidas
Ivaldo Cavalcante

Temporão: "Todos sabemos que há interesses econômicos expressivos contrários à proposta".
Em audiência pública para debater o balanço de um ano de vigência da Lei Seca (Lei 11.705/08), o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, defendeu a restrição à publicidade de bebidas alcoólicas. "Sinto-me indignado toda vez em que vejo artistas, atletas [em campanhas publicitárias de bebidas alcóolicas] e a estratégia de mídia da indústria de cerveja, porque ela não ajuda na construção de uma nova consciência política no País", disse o ministro."É importante educar o jovem, as crianças em relação ao perigo de misturar álcool e direção; e a propaganda de cerveja, pela maneira como ela trabalha o tema, continua sendo um fator de estímulo ao consumo abusivo", afirmou.O assunto é tema do Projeto de Lei
2733/08, do Poder Executivo, que aguarda votação na Câmara. A proposta, encaminhada ao Congresso junto com a Medida Provisória 415/08, da qual se originou a Lei Seca, chegou a ir a Plenário no ano passado. O presidente da República, porém, retirou a urgência na tramitação da proposta em maio de 2008 e, desde então, ela não avançou. "Todos sabemos que há interesses econômicos expressivos [contrários à proposta]", disse Temporão.O deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) também quer barrar o marketing das cervejarias. "Enquanto não se atingir a propaganda da cerveja, estaremos brincando. A cerveja é o problema", afirmou. O diretor do Departamento de Análise de Situação de Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde, Otaliba Libânio Neto, afirmou que desde 2006 o consumo de álcool não pára de crescer. "É o fator de risco que mais preocupa hoje o Ministério da Saúde", informou.Dúvidas sobre a eficáciaO presidente da Frente Parlamentar do Trânsito Seguro, Beto Albuquerque (PSB-RS), questionou a efetividade da simples proibição da propaganda de bebidas. "Mesmo que ela saia do ar, vão continuar morrendo cem pessoas por dia", afirmou. "Querer combater a propaganda da bebida sem que nós tenhamos uma contrapropaganda da bebida não dá". O deputado disse que as únicas campanhas contra o consumo de álcool pelos motoristas são patrocinadas pela própria indústria de bebidas, por meio da inserção da expressão "se beber não dirija", ao final dos anúncios. "Depois que tivermos a contrapropaganda no ar todos os dias, aí vamos discutir a mídia das cervejas", afirmou.O secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, afirmou que órgão ainda não tem posição sobre a restrição à propaganda de bebidas alcoólicas. "A proposta é do Ministério da Saúde, que acredita que a propaganda incentiva o consumo de bebidas alcoólicas. Há teoria que diz que a propaganda só fideliza o consumidor e não aumenta, necessariamente, o consumo de álcool. Ainda não temos opinião formada sobre o assunto", disse.A audiência pública foi organizada pelas comissões de Viação e Transportes; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Seguridade Social e Família.

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Monografia "A influência da programação infantil na cultura e na educação"

Autor: Kédna da Silva Alves

Faculdades Integradas de Patos - Paraíba

Curso: Comunicação Social/ Jornalismo

O trabalho tem o objetivo de empreender uma análise da influência da programação televisiva na cultura e educação infantil com enfoque num estudo de caso sobre a Rede Globo de televisão. A autora pretende, portanto, realizar uma pesquisa bibliográfica baseada nos pressupostos teóricos de Philippe Áries e Arlindo Machado. Ela vai analisar qualitativamente e quantitativamente os programas destinados às crianças assim como caracterizar uma abordagem sobre o resgate das programações primitivas em detrimento dos programas atuais.

Local para consulta:

http://www.alana.org.br/banco_arquivos/arquivos/docs/educacao/bolsas-de-estudo/kedna_alves.pdf