terça-feira, 21 de dezembro de 2010
Com o Ipod não pode…suar!
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
Publicidade de automóveis terão novos avisos!
Isto ocorre, por exemplo, com o leite, chupetas, sacolas plásticas, dentre outros produtos. Abaixo alguns avisos que devem existir na publicidade, embalagem ou rotulagem de alguns produtos:
Os avisos nos leites desnatados e semidesnatado são: “AVISO IMPORTANTE: Este produto não deve ser usado para alimentar crianças, a não ser por indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais”.
No leite integral: “AVISO IMPORTANTE: Este produto não deve ser usado para alimentar crianças menores de 1 (um) ano de idade, a não ser por indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e deve ser mantido até a criança completar 2 (dois) anos de idade ou mais”.
No leite modificado: “AVISO IMPORTANTE: Este produto não deve ser usado para alimentar crianças menores de 1 (um) ano de idade. O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais”.
Na formula infantil para lactentes: “AVISO IMPORTANTE: Este produto somente deve ser usado na alimentação de crianças menores de 1 (um) ano de idade com indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e fortalece o vínculo mãe-filho”.
Nos nutrientes para recém-nascido de alto risco são dois os avisos que devem constar: "Este produto somente deve ser usado para suplementar a alimentação do recém-nascido de alto risco mediante prescrição médica e para uso exclusivo em unidades hospitalares" e "O Ministério da Saúde adverte: O leite materno possui os nutrientes essenciais para o crescimento e desenvolvimento da criança nos primeiros anos de vida".
Nas chupetas e mamadeiras: "O Ministério da Saúde adverte: A criança que mama no peito não necessita de mamadeira, bico ou chupeta. O uso de mamadeira, bico ou chupeta prejudica o aleitamento materno".
Nas sacolas plásticas: “Para evitar sufocamento, manter esta sacola longe de crianças e bebês. Não usar esta sacola em berços, camas, carrinhos e cercados”.
Nas sacolas plásticas de supermercados o aviso acima deverá ser acrescido da frase: “São proibidas a venda e a entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos conforme art. 81, II, do Estatuto da Criança de do adolescente”.
O anúncio de agrotóxicos deverá conter o aviso: “Consulte um agrônomo”.
São inúmeros os avisos que aparecem nos mais diversos produtos, mas os que nos interessam hoje são os novos avisos que constarão na publicidade de veículos a partir do dia 04 de outubro deste ano. Estes avisos surgiram com a publicação da Resolução do CONTRAN nº. 351 e da Portaria do DENATRAN nº. 470.
Toda publicidade de veículos automotores (carros, motos, ônibus, tratores etc), de seus componentes, peças, acessórios, dentre outros ligados aos mesmos, que seja realizada em rádio, televisão, jornal, revista e outdoor apresentarão as seguintes frases:
1. Respeite a sinalização de trânsito;
2. Faça revisões em seu veículo regularmente;
3. Cinto de segurança salva vidas;
4. No trânsito somos todos pedestres;
5. Capacete é a proteção do motociclista;
6. Transporte com segurança, use a cadeirinha.
Referidos avisos visam instruir o público-alvo à uma condução consciente e segura. São verdadeiras campanhas de conscientização.
Fica aqui o nosso aviso!
quinta-feira, 8 de julho de 2010
Após lei Cidade Limpa, táxis de São Paulo voltarão a ter propaganda
Começou com a publicidade em pontos de ônibus e relógios do município e agora são os táxis que terão a oportunidade de terem publicidades em seus veículos, mas somente serão autorizadas publicidades de eventos turísticos, tais como a Parada Gay, a Fórmula 1, a Indy e a Virada Cultural-, feiras, exposições e atrações culturais da cidade.
Abre-se um mercado novo aos publicitários que lidam com tais eventos.
Mais um avanço para o mercado publicitário no já tão restrito município de São Paulo.
terça-feira, 30 de março de 2010
Ecad pode arrecadar direitos autorais de músicas mesmo em eventos gratuitos
REsp 736342
sexta-feira, 26 de março de 2010
Aviso sobre photoshop poderá ser obrigatório em publicidade
25/03/2010 - 10h20min
A perfeição no setor de publicidade e propaganda pode estar com os dias contatos. Um projeto do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA) propõe que seja obrigatória a informação ao público sobre a manipulação de imagens de pessoas em peças publicitárias. A Câmara está analisando a ideia.
"Atenção: imagem retocada para alterar a aparência física da pessoa retratada." Essa deve ser a mensagem presente em todas as peças veiculadas na mídia. O responsável pelo anúncio ou pelo veículo de comunicação que descumprir a medida poderá ser punido com advertência, obrigatoriedade de esclarecimento e multa de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil, cobrada em dobro na reincidência. Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos que aplicarão as sanções.
Com a obrigatoriedade de avisos sobre a manipulação de imagens, Wladimir Costa quer acabar com a idealização do corpo humano pela publicidade e com a difusão da ideia de que as modelos e os modelos retratados são perfeitos. "Em tempos de photoshop, a manipulação de imagens faz com que a fotografia seja muitas vezes radicalmente diferente da realidade. Manchas na pele são apagadas, rugas são cobertas, quilos a mais são extirpados. É difícil a um leigo perceber que o resultado final não é uma imagem original", afirma o deputado.
Ele alerta ainda para o fato de que a busca do público por esse ideal de beleza, em que todos são magros, pode causar transtornos alimentares, como anorexia e bulimia, principalmente entre os mais jovens. As informações são da Agência Câmara.
quinta-feira, 18 de março de 2010
Anatel determina desbloqueio de celular a qualquer tempo e sem multa
O conselho diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu nesta quinta-feira, por unanimidade, que o desbloqueio de celular é direito de todo cliente e poderá ser feito a qualquer momento, sem cobrança de multa. A medida permite que um aparelho seja usado com chips de várias operadoras.
A decisão de hoje partiu de interpretação da agência sobre o regulamento da telefonia móvel. Até então, havia o embate de ideias entre dois segmentos. Uma vertente interpretava que o bloqueio não é compatível com os princípios de liberdade de escolha e da livre concorrência. Outro segmento defendia que o desbloqueio, quando feito em prazo inferior a doze meses, deveria ser acompanhado de cobrança de multa rescisória.
Segundo o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, o desbloqueio antes de 12 meses deixa agora de ser tipificado como quebra contratual.
Na reunião de diretoria desta tarde, a Anatel aprovou também súmula sobre a cobrança de ponto extra para TV por assinatura. O texto ratifica o que está na lei é proibida a cobrança de ponto extra. No entanto, o conselho interpretou ser legítima a cobrança de taxa de aluguel, manutenção, eventual reparação de equipamento para conexão adicional.
Segundo o conselheiro da Anatel João Rezende, não há no regulamento de TV por assinatura nem na legislação uma regulação de como a prestadora deve contratar o equipamento conversor ou decodificador. Portanto, cabe à empresa a venda, aluguel, comodato, entre outras modalidades de cobrança, contanto que não haja "abuso do poder econômico".
Pelo entendimento da Anatel, as empresas devem discriminar na fatura exatamente o que está sendo cobrado. A súmula é um esclarecimento dos direitos do consumidor e de como a empresa deve agir. Não é uma modificação da lei.
quinta-feira, 4 de março de 2010
Conar enquadra Devassa, com Paris Hilton
A campanha da cerveja Devassa Bem Loura, lançamento do Grupo Schincariol estrelado por Paris Hilton, pode sofrer três processos abertos pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).
O primeiro, aberto pelo próprio Conselho, é contra a promoção veiculada no site do produto. O Conar não considera ético realizar ações promocionais que estimulem o consumo exagerado de bebidas alcólicas.
Denúncias de consumidores geraram o segundo processo, que questiona a abordagem da campanha concebida pela agência Mood. O argumento é que a ação é "desrespeitosa e apelativa".
Um terceiro processo foi aberto, na tarde desta quarta-feira, após um pedido da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. O órgão, que tem status de ministério no governo federal, alegou que o site da Devassa tem conteúdo sexista e desrespeitoso à mulher.
O Conar informou que agência e anunciante foram notificados por e-mail e também via carta registrada ou sedex. Ao receber a confirmação de entrega dos Correios, o Conselho dará cinco dias úteis para que Mood e Grupo Schincariol apresentem defesa.
Procuradas pela Redação do Adnews, o Grupo Schincariol afirmou não ter recebido a notificação e a Mood não se pronunciou sobre o caso.
Conar cancela anúncio com Paris Hilton
São Paulo - O Conselho Nacional de Regulamentação Publicitária (Conar) determinou a retirada de algumas peças da campanha da cerveja Devassa Bem Loura, estrelada pela socialite norte-americana Paris Hilton. A retirada, por meio de medida liminar, é imediata e cobre peças veiculadas em televisão, rádio, mídia impressa e internet.
A campanha, assinada pela agência Mood, foi lançada durante o Carnaval, com Paris Hilton marcando presença no camarote da cervejaria Schincariol (fabricante da Devassa) na Marquês de Sapucaí.
A liminar decorre de três processos abertos pelo Conar para investigar se a campanha fere o código de autorregulamentação publicitária no que diz respeito ao apelo sensual. O Conar acolheu denúncias da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que considerou a campanha sexista e desrespeitosa, e também de consumidores comuns. A decisão é temporária e vale até o julgamento dos processos, o que deve acontecer na próxima reunião do Conar, marcada para o fim de março. A Schincariol já foi notificada e tem uma semana para apresentar sua defesa.
Em nota, a Schincariol afirma que a campanha “não ofende, em nenhum aspecto, qualquer norma ou orientação emitida pelo Conar. Apesar disso, acata a decisão e já trabalha na defesa do caso”.
A notícia gerou repercussão nos meios de publicidade dos Estados Unidos. Com ironia, o site Advertising Age questiona se “Paris Hilton seria sexy demais para o Brasil.” “Isso é sério? Que ridículo”, reagiu a própria Paris no microblog Twitter.
Para o diretor de graduação da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), Luiz Fernando Garcia, a reação da sociedade contra campanhas sexistas “é legítima”. “A sociedade não aceita regras que, até ontem, eram recorrentemente utilizadas.” Por outro lado, ele conta que assistiu à campanha no contexto do Carnaval e que a considerou “contida”. “Se a exposição de mulheres sensuais na mídia for um problema, deveríamos cancelar o anúncio e também a transmissão do Carnaval, da novela...”