terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Com o Ipod não pode…suar!

O post de hoje será sobre uma experiência pessoal que tive na semana passada e que exemplifica como uma publicidade mal feita pode afetar as pessoas.

Todos sabem que o Ipod é um dos produtos mais “sonhados” por parte dos corredores, principalmente o novo IPOD NANO TOUCH (6ª geração). O motivo deste sucesso se dá pelo fato de que houve uma união entre o que há de melhor da mobilidade e tamanho do Ipod Shuffle, com a tecnologia da tela touch e da conexão dock stage. Com o novo Nano consegue-se correr ou caminhar com ele preso à sua camiseta ou top, por meio do clipe, sem que seja incômodo ou que sinta o mesmo pesado, ao mesmo tempo em que se pode visualizar os comandos e músicas escutados.

Tal forma de uso é até incentivada pelo material publicitário exposto no site da Apple Store, onde diversas imagens demonstram o uso do novo Nano fixo em camisetas e tops, inclusive quando a pessoa está se exercitando em corridas ou esteira. A Apple até induz o usuário a usá-lo desta forma ao afirmar “Prenda-o na manga, na jaqueta ou no shorts”.

Ocorre que, após eu ter seguido estas sugestões e ter fixado o Ipod Nano exatamente como nas fotos, não precisei de muitas corridas para que percebesse que a indicação realizada pela Apple é enganosa e mentirosa, pois o meu Ipod Nano simplesmente parou de funcionar no meio da corrida. Achei que era algum problema de término da carga da bateria, apesar de tê-lo carregado naquele dia. Retornei à minha casa e o coloquei para carregar, momento em que percebi que a tela touch não acendia mais.

Levei-o à assistência técnica de Campinas (My Store), localizada no Shopping Iguatemi, o rapaz me perguntou como tinha parado de funcionar a tela e eu expliquei que foi durante um treino de corrida. Ai veio a informação mais ridícula que alguém que adquiriu o Ipod para correr poderia ouvir: me avisou que o IPOD tinha tido contato com suor e que, por isso, não estava coberto pela garantia.

Fiquei muito admirado, até porque usei o aparelho da forma como vi na própria publicidade do fabricante na Internet mas, mesmo assim, indaguei quanto ficava para arrumá-lo já que a garantia (que só termina em setembro de 2011) não iria cobria tal reparo. Sabem o que ouvi? Que o Ipod Nano Touch não tem reparo, porque é selado e não tem como repará-lo. Caso tenha algum problema e o equipamento esteja dentro da garantia a Apple dá um novo. Ora, se o aparelho não tem reparo significa que, após término da garantia, caso tenha alguma avaria não há como repará-lo! Isto é surreal!

A publicidade do Ipod Nano incentiva o usuário a utilizá-lo em corridas e academias, atividades que por definição suam muito. Indica, inclusive, visualmente a forma como devemos utilizá-lo. Apesar disto o Ipod não pode entrar em contato com o suor, sob pena de parar de funcionar e, se isso ocorrer, a garantia de fábrica não cobre referido prejuízo e também não há como repará-lo fora da garantia com os custos arcados pelo proprietário, ou seja, caso isto ocorra, perde-se o Ipod!

Isto é um completo absurdo, até porque o aparelho é usado, em sua grande maioria, por atletas (corredores principalmente). A Apple está cometendo diversas arbitrariedades ao não colocar em sua publicidade que com o Ipod não se pode suar, já que a maioria dos seus compradores são atletas que querem ouvir um sonzinho ao malhar.

A Apple, tendo conhecimento destes fatos e realizando a publicidade da forma como realiza, está afrontando o Código de Defesa do Consumidor, pois trata-se de publicidade enganosa, por ação e por omissão. Por ação, porque sugere em suas fotografias um uso do equipamento que pode danificá-lo. Por omissão, porque omite em sua publicidade qualquer referência de que o equipamento não pode ser usado próximo ao corpo em atividades esportivas pela proximidade do suor. Não vamos nem cogitar que a Apple desconheça que em provas de média e longa duração (10, 21 e 42 km) o atleta fique com a camiseta encharcada de suor, ainda mais quando se realiza a mesma em temperaturas altas e com sol a pino.

Ademais, não podemos esquecer que outra irregularidade esta presente nesta história com o fato de que o equipamento não pode ser consertado ou reparado. Neste caso a Apple deveria noticiar tal fato em sua publicidade ou embalagem de forma ampla e explícita, pois ninguém que se dispõe a pagar R$ 650,00 (IPOD NANO 16gb) gostaria de descobrir que o seu Ipod não pode ser consertado.

A publicidade enganosa por omissão é clara no caso. O artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor ainda impõe que “os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto”, ou seja, a Apple deve consertar o Ipod que vende.

O mais curioso, demonstrando a má-fé da empresa, é que, em uma simples pesquisa que realizei na Internet, percebi que o que ocorreu comigo é muito frequente e atinge diversos usuários. Recentemente a própria Apple teve que modificar o Ipod Shuffle por reclamações dos usuários de que os comandos do mesmo paravam de funcionar e o próprio Ipod parava quando em contato com o suor das corridas. Tanto é verdade, que quando estava na assistência técnica da Apple do Shopping Iguatemi de Campinas uma jovem chegou com o mesmo problema no Ipod dela e recebeu indignada a mesma resposta que eu recebi: a garantia não cobre e não há conserto!

Já falamos aqui em outro post, que a publicidade de carros teve que ser alterada e obedecer a critérios visuais de modo que os consumidores não fossem enganados com a imagem de um modelo completo anunciado com preço de modelo básico por meio da célebre frase “a partir de…”. Com o mesmo entendimento, a Apple não pode incentivar em sua publicidade o uso do seu produto de uma forma que sabe que pode danificá-lo e que sabe que a sua garantia não o cobre. Isto é má fé!

Para quem quiser acompanhar este caso, o meu processo judicial corre pela Vara dos Juizados Especiais de Campinas, sob o nº. 114.01.2010.069476-2. Esta semana abrirei uma denúncia no Ministério Público do Estado de São Paulo visando impedir futuros prejuízos a outros usuários de Ipod em corrida. Quem sabe assim não conseguimos alterar esta forma maliciosa da Apple agir!

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Publicidade de automóveis terão novos avisos!

É normal a prática de se utilizar a publicidade de alguns produtos para informar o consumidor sobre alguns riscos que o mesmo oferece ou até mesmo realizar campanhas sociais e de segurança por meio de alguns avisos obrigatórios.

Isto ocorre, por exemplo, com o leite, chupetas, sacolas plásticas, dentre outros produtos. Abaixo alguns avisos que devem existir na publicidade, embalagem ou rotulagem de alguns produtos:

Os avisos nos leites desnatados e semidesnatado são: “AVISO IMPORTANTE: Este produto não deve ser usado para alimentar crianças, a não ser por indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais”.

No leite integral: “AVISO IMPORTANTE: Este produto não deve ser usado para alimentar crianças menores de 1 (um) ano de idade, a não ser por indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e deve ser mantido até a criança completar 2 (dois) anos de idade ou mais”.

No leite modificado: “AVISO IMPORTANTE: Este produto não deve ser usado para alimentar crianças menores de 1 (um) ano de idade. O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais”.

Na formula infantil para lactentes: “AVISO IMPORTANTE: Este produto somente deve ser usado na alimentação de crianças menores de 1 (um) ano de idade com indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e fortalece o vínculo mãe-filho”.

Nos nutrientes para recém-nascido de alto risco são dois os avisos que devem constar: "Este produto somente deve ser usado para suplementar a alimentação do recém-nascido de alto risco mediante prescrição médica e para uso exclusivo em unidades hospitalares" e "O Ministério da Saúde adverte: O leite materno possui os nutrientes essenciais para o crescimento e desenvolvimento da criança nos primeiros anos de vida".

Nas chupetas e mamadeiras: "O Ministério da Saúde adverte: A criança que mama no peito não necessita de mamadeira, bico ou chupeta. O uso de mamadeira, bico ou chupeta prejudica o aleitamento materno".

Nas sacolas plásticas: “Para evitar sufocamento, manter esta sacola longe de crianças e bebês. Não usar esta sacola em berços, camas, carrinhos e cercados”.

Nas sacolas plásticas de supermercados o aviso acima deverá ser acrescido da frase: “São proibidas a venda e a entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos conforme art. 81, II, do Estatuto da Criança de do adolescente”.

O anúncio de agrotóxicos deverá conter o aviso: “Consulte um agrônomo”.

São inúmeros os avisos que aparecem nos mais diversos produtos, mas os que nos interessam hoje são os novos avisos que constarão na publicidade de veículos a partir do dia 04 de outubro deste ano. Estes avisos surgiram com a publicação da Resolução do CONTRAN nº. 351 e da Portaria do DENATRAN nº. 470.

Toda publicidade de veículos automotores (carros, motos, ônibus, tratores etc), de seus componentes, peças, acessórios, dentre outros ligados aos mesmos, que seja realizada em rádio, televisão, jornal, revista e outdoor apresentarão as seguintes frases:

1. Respeite a sinalização de trânsito;

2. Faça revisões em seu veículo regularmente;

3. Cinto de segurança salva vidas;

4. No trânsito somos todos pedestres;

5. Capacete é a proteção do motociclista;

6. Transporte com segurança, use a cadeirinha.

Referidos avisos visam instruir o público-alvo à uma condução consciente e segura. São verdadeiras campanhas de conscientização.

Fica aqui o nosso aviso!

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Após lei Cidade Limpa, táxis de São Paulo voltarão a ter propaganda

Parece que a legislação publicitária sobre a cidade de São Paulo, mais conhecidacomo Lei Cidade Limpa, começa a ter suas exceções e brechas surgem.
Começou com a publicidade em pontos de ônibus e relógios do município e agora são os táxis que terão a oportunidade de terem publicidades em seus veículos, mas somente serão autorizadas publicidades de eventos turísticos, tais como a Parada Gay, a Fórmula 1, a Indy e a Virada Cultural-, feiras, exposições e atrações culturais da cidade.
Abre-se um mercado novo aos publicitários que lidam com tais eventos.
Mais um avanço para o mercado publicitário no já tão restrito município de São Paulo.



terça-feira, 30 de março de 2010

Ecad pode arrecadar direitos autorais de músicas mesmo em eventos gratuitos

STJ


A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao permitir ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) arrecadar os direitos autorais por músicas executadas em ambientação sonora de eventos, ainda que não haja fins lucrativos. Esse foi o entendimento reiterado pela Quarta Turma, ao acompanhar o voto do desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, relator do processo movido pelo Ecad contra o município de C. (RJ).

O município promoveu dois eventos em 2001, o Carnaval de Rua e a XXI Exposição Agropecuária e Industrial de C., em ambos utilizando músicas conhecidas para a sonorização ambiental. Nos dois eventos, a entrada era franca. O Ecad fez a cobrança e, com a negativa do município, propôs a ação. Em primeiro grau houve a condenação ao pagamento dos direitos autorais mais a multa prevista no artigo 109 da Lei 9610/1998, que a fixa em 20 vezes o valor a ser pago originalmente em caso de exibição irregular.

Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que apenas na exposição eram devidos direitos autorais, já que essa teria comprovadamente fins lucrativos. Por sua vez, o Ecad recorreu, mas seu pedido foi negado pelo tribunal fluminense. A entidade voltou a recorrer, dessa vez ao STJ. A defesa alegou ofensa aos artigos 458 e 535 do Código de Processo Civil (CPC), que respectivamente obrigam o juiz a fundamentar suas sentenças e listar as possibilidades de embargos de declaração. Afirmou ainda que o artigo 11 da Convenção de Berna, que trata de direitos autorais, foi violado. Por fim, afirmou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) na matéria.

Em seu voto, o desembargador convocado Honildo Amaral considerou primeiramente que o julgado do TJRJ estaria adequadamente fundamentado e que o juiz não é obrigado a tratar de cada questão trazida ao processo.

Entretanto, o relator reconheceu haver dissídio, entendendo encaixar-se na jurisprudência corrente do STJ, segundo a qual, mesmo que não haja cobrança de ingressos em espetáculos musicais, são devidos direitos autorais aos titulares das obras. “Não há como se deixar de reconhecer a obrigação do pagamento buscado pelo Ecad, ainda que as músicas tenham sido executadas em carnaval de rua pela municipalidade, sem cunho econômico”, destacou o magistrado. Com essa fundamentação, restabeleceu a cobrança nos dois eventos, mais a cobrança de multa.

REsp 736342

sexta-feira, 26 de março de 2010

Aviso sobre photoshop poderá ser obrigatório em publicidade

25/03/2010 - 10h20min

A perfeição no setor de publicidade e propaganda pode estar com os dias contatos. Um projeto do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA) propõe que seja obrigatória a informação ao público sobre a manipulação de imagens de pessoas em peças publicitárias. A Câmara está analisando a ideia.

"Atenção: imagem retocada para alterar a aparência física da pessoa retratada." Essa deve ser a mensagem presente em todas as peças veiculadas na mídia. O responsável pelo anúncio ou pelo veículo de comunicação que descumprir a medida poderá ser punido com advertência, obrigatoriedade de esclarecimento e multa de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil, cobrada em dobro na reincidência. Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos que aplicarão as sanções.

Com a obrigatoriedade de avisos sobre a manipulação de imagens, Wladimir Costa quer acabar com a idealização do corpo humano pela publicidade e com a difusão da ideia de que as modelos e os modelos retratados são perfeitos. "Em tempos de photoshop, a manipulação de imagens faz com que a fotografia seja muitas vezes radicalmente diferente da realidade. Manchas na pele são apagadas, rugas são cobertas, quilos a mais são extirpados. É difícil a um leigo perceber que o resultado final não é uma imagem original", afirma o deputado.

Ele alerta ainda para o fato de que a busca do público por esse ideal de beleza, em que todos são magros, pode causar transtornos alimentares, como anorexia e bulimia, principalmente entre os mais jovens. As informações são da Agência Câmara.

quinta-feira, 18 de março de 2010

Anatel determina desbloqueio de celular a qualquer tempo e sem multa

SOFIA FERNANDESColaboração para a Folha Online, em Brasília

O conselho diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu nesta quinta-feira, por unanimidade, que o desbloqueio de celular é direito de todo cliente e poderá ser feito a qualquer momento, sem cobrança de multa. A medida permite que um aparelho seja usado com chips de várias operadoras.
Segundo a decisão da Anatel, os clientes de celulares pós-pagos comprados de forma subsidiada também terão direito ao desbloqueio. Contudo, deverão continuar com a empresa por 12 meses. A decisão passará a valer a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, que está prevista para a próxima semana.

A decisão de hoje partiu de interpretação da agência sobre o regulamento da telefonia móvel. Até então, havia o embate de ideias entre dois segmentos. Uma vertente interpretava que o bloqueio não é compatível com os princípios de liberdade de escolha e da livre concorrência. Outro segmento defendia que o desbloqueio, quando feito em prazo inferior a doze meses, deveria ser acompanhado de cobrança de multa rescisória.

Segundo o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, o desbloqueio antes de 12 meses deixa agora de ser tipificado como quebra contratual.
Ponto extra

Na reunião de diretoria desta tarde, a Anatel aprovou também súmula sobre a cobrança de ponto extra para TV por assinatura. O texto ratifica o que está na lei é proibida a cobrança de ponto extra. No entanto, o conselho interpretou ser legítima a cobrança de taxa de aluguel, manutenção, eventual reparação de equipamento para conexão adicional.

Segundo o conselheiro da Anatel João Rezende, não há no regulamento de TV por assinatura nem na legislação uma regulação de como a prestadora deve contratar o equipamento conversor ou decodificador. Portanto, cabe à empresa a venda, aluguel, comodato, entre outras modalidades de cobrança, contanto que não haja "abuso do poder econômico".

Pelo entendimento da Anatel, as empresas devem discriminar na fatura exatamente o que está sendo cobrado. A súmula é um esclarecimento dos direitos do consumidor e de como a empresa deve agir. Não é uma modificação da lei.

quinta-feira, 4 de março de 2010

Conar enquadra Devassa, com Paris Hilton



A campanha da cerveja Devassa Bem Loura, lançamento do Grupo Schincariol estrelado por Paris Hilton, pode sofrer três processos abertos pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).
O primeiro, aberto pelo próprio Conselho, é contra a promoção veiculada no site do produto. O Conar não considera ético realizar ações promocionais que estimulem o consumo exagerado de bebidas alcólicas.
Denúncias de consumidores geraram o segundo processo, que questiona a abordagem da campanha concebida pela agência Mood. O argumento é que a ação é "desrespeitosa e apelativa".
Um terceiro processo foi aberto, na tarde desta quarta-feira, após um pedido da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. O órgão, que tem status de ministério no governo federal, alegou que o site da Devassa tem conteúdo sexista e desrespeitoso à mulher.
O Conar informou que agência e anunciante foram notificados por e-mail e também via carta registrada ou sedex. Ao receber a confirmação de entrega dos Correios, o Conselho dará cinco dias úteis para que Mood e Grupo Schincariol apresentem defesa.
Procuradas pela Redação do Adnews, o Grupo Schincariol afirmou não ter recebido a notificação e a Mood não se pronunciou sobre o caso.

Conar cancela anúncio com Paris Hilton

São Paulo - O Conselho Nacional de Regulamentação Publicitária (Conar) determinou a retirada de algumas peças da campanha da cerveja Devassa Bem Loura, estrelada pela socialite norte-americana Paris Hilton. A retirada, por meio de medida liminar, é imediata e cobre peças veiculadas em televisão, rádio, mídia impressa e internet.
A campanha, assinada pela agência Mood, foi lançada durante o Carnaval, com Paris Hilton marcando presença no camarote da cervejaria Schincariol (fabricante da Devassa) na Marquês de Sapucaí.
A liminar decorre de três processos abertos pelo Conar para investigar se a campanha fere o código de autorregulamentação publicitária no que diz respeito ao apelo sensual. O Conar acolheu denúncias da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que considerou a campanha sexista e desrespeitosa, e também de consumidores comuns. A decisão é temporária e vale até o julgamento dos processos, o que deve acontecer na próxima reunião do Conar, marcada para o fim de março. A Schincariol já foi notificada e tem uma semana para apresentar sua defesa.
Em nota, a Schincariol afirma que a campanha “não ofende, em nenhum aspecto, qualquer norma ou orientação emitida pelo Conar. Apesar disso, acata a decisão e já trabalha na defesa do caso”.
A notícia gerou repercussão nos meios de publicidade dos Estados Unidos. Com ironia, o site Advertising Age questiona se “Paris Hilton seria sexy demais para o Brasil.” “Isso é sério? Que ridículo”, reagiu a própria Paris no microblog Twitter.
Para o diretor de graduação da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), Luiz Fernando Garcia, a reação da sociedade contra campanhas sexistas “é legítima”. “A sociedade não aceita regras que, até ontem, eram recorrentemente utilizadas.” Por outro lado, ele conta que assistiu à campanha no contexto do Carnaval e que a considerou “contida”. “Se a exposição de mulheres sensuais na mídia for um problema, deveríamos cancelar o anúncio e também a transmissão do Carnaval, da novela...”

Conar veta propaganda de cerveja com Paris Hilton

São Paulo, 1 mar 2010 (EFE).- O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) vetou hoje a veiculação de um comercial de cerveja com a atriz e milionária americana Paris Hilton por considerá-lo "sensual demais".
Os 60 segundos protagonizados por Hilton na propaganda da marca Devassa, do Grupo Schincariol, foram retirados do ar, da mesma forma que algumas fotos do site da cerveja, comunicou o organismo regulador.
A decisão foi tomada em resposta às múltiplas denúncias levadas ao organismo por consumidores e a pedido da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que qualificou a campanha de "sexista e desrespeitosa".
O Grupo Schincariol divulgou um comunicado no qual indicou que recebeu as três notificações do órgão, mas reiterou que o comercial "não ofende, em nenhum aspecto, qualquer norma ou orientação emitida pelo Conar".
No entanto, a companhia "acata a decisão e já trabalha na defesa do caso".
As imagens provocativas e em roupas insinuantes de Hilton já foram vistas por 400 mil internautas em sites de vídeos como o "YouTube", segundo números divulgados pela empresa.