terça-feira, 30 de março de 2010

Ecad pode arrecadar direitos autorais de músicas mesmo em eventos gratuitos

STJ


A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao permitir ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) arrecadar os direitos autorais por músicas executadas em ambientação sonora de eventos, ainda que não haja fins lucrativos. Esse foi o entendimento reiterado pela Quarta Turma, ao acompanhar o voto do desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, relator do processo movido pelo Ecad contra o município de C. (RJ).

O município promoveu dois eventos em 2001, o Carnaval de Rua e a XXI Exposição Agropecuária e Industrial de C., em ambos utilizando músicas conhecidas para a sonorização ambiental. Nos dois eventos, a entrada era franca. O Ecad fez a cobrança e, com a negativa do município, propôs a ação. Em primeiro grau houve a condenação ao pagamento dos direitos autorais mais a multa prevista no artigo 109 da Lei 9610/1998, que a fixa em 20 vezes o valor a ser pago originalmente em caso de exibição irregular.

Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que apenas na exposição eram devidos direitos autorais, já que essa teria comprovadamente fins lucrativos. Por sua vez, o Ecad recorreu, mas seu pedido foi negado pelo tribunal fluminense. A entidade voltou a recorrer, dessa vez ao STJ. A defesa alegou ofensa aos artigos 458 e 535 do Código de Processo Civil (CPC), que respectivamente obrigam o juiz a fundamentar suas sentenças e listar as possibilidades de embargos de declaração. Afirmou ainda que o artigo 11 da Convenção de Berna, que trata de direitos autorais, foi violado. Por fim, afirmou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) na matéria.

Em seu voto, o desembargador convocado Honildo Amaral considerou primeiramente que o julgado do TJRJ estaria adequadamente fundamentado e que o juiz não é obrigado a tratar de cada questão trazida ao processo.

Entretanto, o relator reconheceu haver dissídio, entendendo encaixar-se na jurisprudência corrente do STJ, segundo a qual, mesmo que não haja cobrança de ingressos em espetáculos musicais, são devidos direitos autorais aos titulares das obras. “Não há como se deixar de reconhecer a obrigação do pagamento buscado pelo Ecad, ainda que as músicas tenham sido executadas em carnaval de rua pela municipalidade, sem cunho econômico”, destacou o magistrado. Com essa fundamentação, restabeleceu a cobrança nos dois eventos, mais a cobrança de multa.

REsp 736342

sexta-feira, 26 de março de 2010

Aviso sobre photoshop poderá ser obrigatório em publicidade

25/03/2010 - 10h20min

A perfeição no setor de publicidade e propaganda pode estar com os dias contatos. Um projeto do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA) propõe que seja obrigatória a informação ao público sobre a manipulação de imagens de pessoas em peças publicitárias. A Câmara está analisando a ideia.

"Atenção: imagem retocada para alterar a aparência física da pessoa retratada." Essa deve ser a mensagem presente em todas as peças veiculadas na mídia. O responsável pelo anúncio ou pelo veículo de comunicação que descumprir a medida poderá ser punido com advertência, obrigatoriedade de esclarecimento e multa de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil, cobrada em dobro na reincidência. Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos que aplicarão as sanções.

Com a obrigatoriedade de avisos sobre a manipulação de imagens, Wladimir Costa quer acabar com a idealização do corpo humano pela publicidade e com a difusão da ideia de que as modelos e os modelos retratados são perfeitos. "Em tempos de photoshop, a manipulação de imagens faz com que a fotografia seja muitas vezes radicalmente diferente da realidade. Manchas na pele são apagadas, rugas são cobertas, quilos a mais são extirpados. É difícil a um leigo perceber que o resultado final não é uma imagem original", afirma o deputado.

Ele alerta ainda para o fato de que a busca do público por esse ideal de beleza, em que todos são magros, pode causar transtornos alimentares, como anorexia e bulimia, principalmente entre os mais jovens. As informações são da Agência Câmara.

quinta-feira, 18 de março de 2010

Anatel determina desbloqueio de celular a qualquer tempo e sem multa

SOFIA FERNANDESColaboração para a Folha Online, em Brasília

O conselho diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu nesta quinta-feira, por unanimidade, que o desbloqueio de celular é direito de todo cliente e poderá ser feito a qualquer momento, sem cobrança de multa. A medida permite que um aparelho seja usado com chips de várias operadoras.
Segundo a decisão da Anatel, os clientes de celulares pós-pagos comprados de forma subsidiada também terão direito ao desbloqueio. Contudo, deverão continuar com a empresa por 12 meses. A decisão passará a valer a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, que está prevista para a próxima semana.

A decisão de hoje partiu de interpretação da agência sobre o regulamento da telefonia móvel. Até então, havia o embate de ideias entre dois segmentos. Uma vertente interpretava que o bloqueio não é compatível com os princípios de liberdade de escolha e da livre concorrência. Outro segmento defendia que o desbloqueio, quando feito em prazo inferior a doze meses, deveria ser acompanhado de cobrança de multa rescisória.

Segundo o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, o desbloqueio antes de 12 meses deixa agora de ser tipificado como quebra contratual.
Ponto extra

Na reunião de diretoria desta tarde, a Anatel aprovou também súmula sobre a cobrança de ponto extra para TV por assinatura. O texto ratifica o que está na lei é proibida a cobrança de ponto extra. No entanto, o conselho interpretou ser legítima a cobrança de taxa de aluguel, manutenção, eventual reparação de equipamento para conexão adicional.

Segundo o conselheiro da Anatel João Rezende, não há no regulamento de TV por assinatura nem na legislação uma regulação de como a prestadora deve contratar o equipamento conversor ou decodificador. Portanto, cabe à empresa a venda, aluguel, comodato, entre outras modalidades de cobrança, contanto que não haja "abuso do poder econômico".

Pelo entendimento da Anatel, as empresas devem discriminar na fatura exatamente o que está sendo cobrado. A súmula é um esclarecimento dos direitos do consumidor e de como a empresa deve agir. Não é uma modificação da lei.

quinta-feira, 4 de março de 2010

Conar enquadra Devassa, com Paris Hilton



A campanha da cerveja Devassa Bem Loura, lançamento do Grupo Schincariol estrelado por Paris Hilton, pode sofrer três processos abertos pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).
O primeiro, aberto pelo próprio Conselho, é contra a promoção veiculada no site do produto. O Conar não considera ético realizar ações promocionais que estimulem o consumo exagerado de bebidas alcólicas.
Denúncias de consumidores geraram o segundo processo, que questiona a abordagem da campanha concebida pela agência Mood. O argumento é que a ação é "desrespeitosa e apelativa".
Um terceiro processo foi aberto, na tarde desta quarta-feira, após um pedido da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. O órgão, que tem status de ministério no governo federal, alegou que o site da Devassa tem conteúdo sexista e desrespeitoso à mulher.
O Conar informou que agência e anunciante foram notificados por e-mail e também via carta registrada ou sedex. Ao receber a confirmação de entrega dos Correios, o Conselho dará cinco dias úteis para que Mood e Grupo Schincariol apresentem defesa.
Procuradas pela Redação do Adnews, o Grupo Schincariol afirmou não ter recebido a notificação e a Mood não se pronunciou sobre o caso.

Conar cancela anúncio com Paris Hilton

São Paulo - O Conselho Nacional de Regulamentação Publicitária (Conar) determinou a retirada de algumas peças da campanha da cerveja Devassa Bem Loura, estrelada pela socialite norte-americana Paris Hilton. A retirada, por meio de medida liminar, é imediata e cobre peças veiculadas em televisão, rádio, mídia impressa e internet.
A campanha, assinada pela agência Mood, foi lançada durante o Carnaval, com Paris Hilton marcando presença no camarote da cervejaria Schincariol (fabricante da Devassa) na Marquês de Sapucaí.
A liminar decorre de três processos abertos pelo Conar para investigar se a campanha fere o código de autorregulamentação publicitária no que diz respeito ao apelo sensual. O Conar acolheu denúncias da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que considerou a campanha sexista e desrespeitosa, e também de consumidores comuns. A decisão é temporária e vale até o julgamento dos processos, o que deve acontecer na próxima reunião do Conar, marcada para o fim de março. A Schincariol já foi notificada e tem uma semana para apresentar sua defesa.
Em nota, a Schincariol afirma que a campanha “não ofende, em nenhum aspecto, qualquer norma ou orientação emitida pelo Conar. Apesar disso, acata a decisão e já trabalha na defesa do caso”.
A notícia gerou repercussão nos meios de publicidade dos Estados Unidos. Com ironia, o site Advertising Age questiona se “Paris Hilton seria sexy demais para o Brasil.” “Isso é sério? Que ridículo”, reagiu a própria Paris no microblog Twitter.
Para o diretor de graduação da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), Luiz Fernando Garcia, a reação da sociedade contra campanhas sexistas “é legítima”. “A sociedade não aceita regras que, até ontem, eram recorrentemente utilizadas.” Por outro lado, ele conta que assistiu à campanha no contexto do Carnaval e que a considerou “contida”. “Se a exposição de mulheres sensuais na mídia for um problema, deveríamos cancelar o anúncio e também a transmissão do Carnaval, da novela...”

Conar veta propaganda de cerveja com Paris Hilton

São Paulo, 1 mar 2010 (EFE).- O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) vetou hoje a veiculação de um comercial de cerveja com a atriz e milionária americana Paris Hilton por considerá-lo "sensual demais".
Os 60 segundos protagonizados por Hilton na propaganda da marca Devassa, do Grupo Schincariol, foram retirados do ar, da mesma forma que algumas fotos do site da cerveja, comunicou o organismo regulador.
A decisão foi tomada em resposta às múltiplas denúncias levadas ao organismo por consumidores e a pedido da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que qualificou a campanha de "sexista e desrespeitosa".
O Grupo Schincariol divulgou um comunicado no qual indicou que recebeu as três notificações do órgão, mas reiterou que o comercial "não ofende, em nenhum aspecto, qualquer norma ou orientação emitida pelo Conar".
No entanto, a companhia "acata a decisão e já trabalha na defesa do caso".
As imagens provocativas e em roupas insinuantes de Hilton já foram vistas por 400 mil internautas em sites de vídeos como o "YouTube", segundo números divulgados pela empresa.