terça-feira, 22 de março de 2011

Aquarius Fresh versus H2OH!


As bebidas levemente gaseificadas vieram para ficar. A primeira surgiu em 2006 com a Pepsi lançando a H2OH e, com o sucesso imediato e instantâneo desta bebida, a Coca-Cola lançando a Aquarius Fresh, em 2007.
No momento de lançamento da H2OH a Pepsi sofreu um processo envolvendo a embalagem do produto e o seu próprio nome. O produto H2OH foi lançado tendo a sua venda associada à água mineral. Tanto é verdade que, no início, o produto era alocado nas gôndolas dos supermercados no setor de águas minerais. 

Com isso, a Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam)  entrou com uma ação, no início de 2006, no Ministério da Agricultura, Procuradoria da República do Consumidor e Ministério Público do Estado de São Paulo, pedindo que o produto da Pepsi tivesse o registro cancelado e fosse retirado do mercado. 
O fundamento era que o produto usava como nome o símbolo químico universal da água além do rótulo e de toda a campanha publicitária dar a entender que o que se vendia era água.

Em 2007 a Coca-Cola e o seu produto Aquarius Fresh foram denunciados pela Pepsi sob os mesmos argumentos. A preocupação da Pepsi era que o produto Aquarius Fresh enganava o consumidor ao sugerir que o produto era água ao invés de refrigerante levemente gaseificado.
As características de ambos os produtos davam tanto a entender que os mesmos eram água que o próprio Ministério Público Federal do Distrito Federal interpôs, em 2009, uma ação pedindo a proibição da venda dos mesmos. Os fundamentos eram os mesmos: a embalagem, a campanha publicitária e os nomes dos produtos levavam o consumidor a acreditar que tratava-se de água ao invés de refrigerante.
Ocorre que, com o desenrolar dos fatos, a Coca-Cola e o seu produto Aquarius Fresh fizeram um acordo com a Promotoria , em 2008, se comprometendo a alterar as embalagens e o comercial e a doar R$ 1 milhão para o Instituto Ayrton Senna e o PROCON, pelo mesmo fato, aplicou uma multa de 2,1 milhões de reais à Coca-Cola.

No mês passado (fevereiro de 2011), a 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo cancelou a multa aplicada pelo PROCON sob a alegação de que a Coca-Cola não poderia ser punida duas vezes pelo mesmo fato.
Tudo isto poderia ser evitado caso ambas empresas (Coca e Pepsi) tivessem seguido à risca o que o CONAR e o CDC dispõem sobre o assunto. 
O CBAP do CONAR proíbe a publicidade de bebidas não-alcoólicas que gerem confusão quanto à natureza (natural ou artificial) do produto anunciado. Esta mesma proibição é repetida no art. 27, §2º
Ademais, o CDC não autoriza o uso de imagens, rótulos, publicidade, ofertas ou qualquer outro artifício que induza o consumido a erro ou engano.
Atualmente, as embalagens dos dois produtos não fazem mais alusão às cachoeiras ou à água e sequer são vendidos no setor de água mineral dos supermercados. Todavia, estes erros deram a entender que as empresas queriam ganhar dinheiro ludibriando e enganando os consumidore, prejuízo este, no meu ponto de vista, muito maior que o das multas aplicadas e processos sofridos.