segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Publicidade de automóveis terão novos avisos!

É normal a prática de se utilizar a publicidade de alguns produtos para informar o consumidor sobre alguns riscos que o mesmo oferece ou até mesmo realizar campanhas sociais e de segurança por meio de alguns avisos obrigatórios.

Isto ocorre, por exemplo, com o leite, chupetas, sacolas plásticas, dentre outros produtos. Abaixo alguns avisos que devem existir na publicidade, embalagem ou rotulagem de alguns produtos:

Os avisos nos leites desnatados e semidesnatado são: “AVISO IMPORTANTE: Este produto não deve ser usado para alimentar crianças, a não ser por indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais”.

No leite integral: “AVISO IMPORTANTE: Este produto não deve ser usado para alimentar crianças menores de 1 (um) ano de idade, a não ser por indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e deve ser mantido até a criança completar 2 (dois) anos de idade ou mais”.

No leite modificado: “AVISO IMPORTANTE: Este produto não deve ser usado para alimentar crianças menores de 1 (um) ano de idade. O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais”.

Na formula infantil para lactentes: “AVISO IMPORTANTE: Este produto somente deve ser usado na alimentação de crianças menores de 1 (um) ano de idade com indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e fortalece o vínculo mãe-filho”.

Nos nutrientes para recém-nascido de alto risco são dois os avisos que devem constar: "Este produto somente deve ser usado para suplementar a alimentação do recém-nascido de alto risco mediante prescrição médica e para uso exclusivo em unidades hospitalares" e "O Ministério da Saúde adverte: O leite materno possui os nutrientes essenciais para o crescimento e desenvolvimento da criança nos primeiros anos de vida".

Nas chupetas e mamadeiras: "O Ministério da Saúde adverte: A criança que mama no peito não necessita de mamadeira, bico ou chupeta. O uso de mamadeira, bico ou chupeta prejudica o aleitamento materno".

Nas sacolas plásticas: “Para evitar sufocamento, manter esta sacola longe de crianças e bebês. Não usar esta sacola em berços, camas, carrinhos e cercados”.

Nas sacolas plásticas de supermercados o aviso acima deverá ser acrescido da frase: “São proibidas a venda e a entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos conforme art. 81, II, do Estatuto da Criança de do adolescente”.

O anúncio de agrotóxicos deverá conter o aviso: “Consulte um agrônomo”.

São inúmeros os avisos que aparecem nos mais diversos produtos, mas os que nos interessam hoje são os novos avisos que constarão na publicidade de veículos a partir do dia 04 de outubro deste ano. Estes avisos surgiram com a publicação da Resolução do CONTRAN nº. 351 e da Portaria do DENATRAN nº. 470.

Toda publicidade de veículos automotores (carros, motos, ônibus, tratores etc), de seus componentes, peças, acessórios, dentre outros ligados aos mesmos, que seja realizada em rádio, televisão, jornal, revista e outdoor apresentarão as seguintes frases:

1. Respeite a sinalização de trânsito;

2. Faça revisões em seu veículo regularmente;

3. Cinto de segurança salva vidas;

4. No trânsito somos todos pedestres;

5. Capacete é a proteção do motociclista;

6. Transporte com segurança, use a cadeirinha.

Referidos avisos visam instruir o público-alvo à uma condução consciente e segura. São verdadeiras campanhas de conscientização.

Fica aqui o nosso aviso!